Cetec Equipamentos para Pintura Ltda.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA, FORNECIMENTO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Estes Termos e Condições Gerais integram todas as propostas comerciais emitidas pela CETEC e serão considerados aceitos mediante assinatura física ou eletrônica, aprovação formal, emissão da ordem de compra ou pagamento do sinal referente à respectiva proposta.

CLÁUSULA 1 — OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Os presentes Termos e Condições regulam a fabricação, venda, revenda, importação, entrega, instalação, treinamento e assistência técnica dos produtos descritos na proposta comercial, orçamento, relatório técnico e nota fiscal, que os integram para todos os fins.

CLÁUSULA 2 — DESTINAÇÃO E REGIME JURÍDICO
2.1. O COMPRADOR declarará na proposta se adquire o produto como destinatário final ou como insumo/bem de produção. A simples inscrição no CNPJ não afasta o CDC quando demonstrada vulnerabilidade; a qualificação concreta da relação prevalecerá.
2.2. Nas relações civis/empresariais aplicam-se a autonomia privada, a boa-fé, a função social e a alocação de riscos pactuada (Código Civil, arts. 421, 421-A e 422). Nas relações de consumo, são nulas as disposições que imponham vantagem manifestamente excessiva ou perda total das parcelas pagas (CDC, arts. 39, V; 51, IV; e 53).

CLÁUSULA 3 — ESPECIFICAÇÕES E LIMITES DE USO
3.1. O COMPRADOR confirma que analisou a ficha técnica, capacidade, tensão, ar comprimido, instalação, insumos compatíveis e finalidade do equipamento.
3.2. Cabines, estufas e itens de revenda obedecerão também às especificações do fabricante, sem redução da responsabilidade legal da CETEC perante consumidor quando esta for aplicável.

CLÁUSULA 4 — PREÇO, SINAL E INÍCIO DA EXECUÇÃO
4.1. O sinal indicado na proposta constitui antecipação do preço e confirmação do pedido, autorizando, após sua compensação, a aquisição de materiais, reserva de agenda, engenharia, fabricação, contratação de fornecedores ou importação. Em caso de cancelamento, serão aplicadas as condições previstas na Cláusula 6.

CLÁUSULA 5 — DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. Se o COMPRADOR for consumidor e a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, inclusive por internet ou telefone, poderá desistir em 7 (sete) dias contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, conforme o evento legal aplicável, com restituição integral e sem ônus (CDC, art. 49).
5.2. O prazo de 7 dias não se aplica automaticamente à contratação presencial nem à compra empresarial submetida ao Código Civil. A CETEC, entretanto, poderá aceitar cancelamento comercial nos termos da Cláusula 6.
5.3. O exercício do arrependimento legal suspende a fabricação ou execução assim quecomunicado. Em relação de consumo, não será descontada taxa administrativa, logística ou de fabricação do reembolso do art. 49.
5.4. Quando aplicável o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, a abertura da embalagem, instalação ou realização de teste estritamente necessário à verificação das características e do funcionamento do equipamento não impedirá a devolução.
5.5. O direito de arrependimento não autoriza a utilização do equipamento em atividade produtiva ou comercial, nem seu uso por tempo ou intensidade superiores ao razoavelmente necessário à avaliação. O COMPRADOR responderá por avarias, contaminação por tinta, desgaste anormal, ausência de peças ou acessórios e demais prejuízos decorrentes de uso excessivo, inadequado ou contrário ao manual.
5.6. O equipamento devolvido será submetido a inspeção técnica documentada, com registro de seu estado, número de série, horímetro ou ciclos de operação, acessórios e eventuais danos. A existência de avaria não acarretará perda automática do direito de restituição, permanecendo assegurado à CETEC o direito de cobrar os prejuízos comprovadamente decorrentes do uso abusivo ou inadequado, mediante acordo ou pelos meios legalmente admitidos.

CLÁUSULA 6 — CANCELAMENTO PELO COMPRADOR E REEMBOLSO OBJETIVO
6.1. Fora da hipótese de arrependimento legal, o cancelamento imotivado será solicitado por escrito. O percentual é contado em dias corridos desde a aceitação da proposta ou pagamento do sinal, o que ocorrer primeiro. Se for embutir no meio de uma página existente, você não deve usar o arquivo completo (que tem , , etc.) — isso pode conflitar com o CSS do site. Use este trecho, com os estilos “escopados” em uma classe própria para não vazar e afetar o resto da página: html

Momento do cancelamento Reembolso ao comprador Retenção compensatória
Até o 7º dia, quando incidir o art. 49 do CDC 100% 0%
Do 8º ao 10º dia 80% 20%
Do 11º ao 15º dia 60% 40%
Do 16º ao 30º dia 40% 60%
Após o 30º dia ou após conclusão/disponibilização 20% 80%

6.2. Ressalvada a hipótese de exercício do direito legal de arrependimento, a tabela prevista nesta cláusula será aplicada a todos os produtos comercializados pela CETEC, incluindo equipamentos de fabricação própria, padronizados, personalizados, disponíveis a pronta entrega, adquiridos de terceiros para revenda ou importados Os percentuais de retenção possuem natureza compensatória e consideram o período de vinculação do pedido, a reserva e indisponibilidade comercial do produto, a perda de oportunidade de venda, o planejamento interno, os custos administrativos, comerciais, financeiros e logísticos, a contratação de fornecedores, a aquisição de materiais e, quando aplicável, a fabricação, personalização ou importação.

CLÁUSULA 7 — FABRICAÇÃO, REVENDA E IMPORTAÇÃO
7.1. Fabricação própria Equipamentos manuais, linhas automáticas, Tecline e demais equipamentos produzidos pela Cetec poderão exigir projeto, materiais e montagem. O prazo começa após sinal, aprovação técnica e recebimento de todas as informações do COMPRADOR.
7.2. Cabines e estufas de terceiros A CETEC poderá contratar fornecedor após a confirmação. Mudanças ou cancelamentos ficam sujeitos aos marcos da Cláusula 6 e às especificações aprovadas, sem repasse ao consumidor de obrigação abusiva de terceiro.
7.3. Produtos importados Os equipamentos, peças e componentes importados estarão sujeitos aos prazos de fabricação do fornecedor estrangeiro, disponibilidade internacional, transporte, procedimentos aduaneiros, liberação alfandegária e transporte nacional. Os prazos informados serão estimados e poderão ser alterados por fatos comprovadamente alheios à atuação da CETEC, mediante comunicação ao COMPRADOR. Após a confirmação do pedido e o início do processo de aquisição ou importação, eventual cancelamento pelo COMPRADOR ficará sujeito às condições da Cláusula 6, considerandose os valores já pagos ao fornecedor, despesas cambiais, bancárias, tributárias, aduaneiras, logísticas e demais compromissos não recuperáveis assumidos pela CETEC. Eventual variação cambial somente será repassada quando essa possibilidade, sua database e seu critério de cálculo estiverem expressamente previstos na respectiva proposta comercial.
7.4. Alterações pelo comprador Mudanças após aprovação dependem de viabilidade, novo preço e novo prazo formalizado por aditivo. A ausência de aditivo mantém o escopo original.

CLÁUSULA 8 — ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
8.1. O prazo e as condições de garantia constarão do termo próprio. Nas relações de consumo, permanecem os direitos dos arts. 18, 24 e 26 do CDC, inclusive o prazo legal para saneamento do vício quando cabível.

CLÁUSULA 9 — TREINAMENTO, DESLOCAMENTO E CANCELAMENTO
9.1. O treinamento vinculado será discriminado em valor próprio, data, local, carga horária e número de participantes. Despesas de passagens, combustível, pedágio, hospedagem, alimentação e traslado serão incluídas no preço ou reembolsadas conforme a proposta.
9.2. Após a emissão não reembolsável de passagens/reservas ou o início do deslocamento/mobilização do técnico, o valor destinado ao treinamento não será restituído se o cancelamento for imputável ao COMPRADOR, pois ficará aplicado à reserva de agenda, preparação técnica e despesas assumidas. A CETEC apresentará, quando solicitado, comprovação dos compromissos assumidos.
9.3. Se o cancelamento ocorrer antes de qualquer reserva ou mobilização: (a) com mais de 10 dias úteis de antecedência, reembolso de 80%; (b) de 6 a 10 dias úteis, reembolso de 50%; (c) com até 5 dias úteis, sem reembolso.
9.4. Será permitida uma remarcação, solicitada com 5 dias úteis de antecedência, sujeita à agenda e ao pagamento de diferenças tarifárias. Cancelamento pela CETEC gera remarcação sem custo ou restituição integral do treinamento não executado e das despesas não aproveitadas.

CLÁUSULA 10 — PRODUTOS NOVOS NÃO RETIRADOS E ARMAZENAMENTO
10.1. Após comunicação de disponibilidade, o COMPRADOR terá 15 dias corridos para retirar ou autorizar o envio. Decorrido o prazo por fato imputável ao COMPRADOR, incidirá taxa de armazenamento de 0,10% do valor do produto por dia, limitada a 10% do valor do produto, além de seguro ou movimentação extraordinária previamente comprovados.
10.2. A CETEC notificará o COMPRADOR após 15, 45 e 90 dias pelos contatos contratuais. O atraso não transfere a propriedade à CETEC nem autoriza descarte automático. Após 90 dias, a CETEC poderá cobrar os valores, consignar/depositar o bem ou buscar autorização judicial para venda/destinação, conforme o caso.

CLÁUSULA 11 — EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NÃO RETIRADOS
11.1. A ordem de serviço identificará o bem, orçamento, prazo e contatos. Concluído o reparo, recusado o orçamento ou solicitada a devolução sem reparo, o proprietário será comunicado e terá 30 dias corridos para retirada.
11.2. A partir do 31º dia poderá ser cobrada guarda de R$ 17,00 (dezessete reais) por dia.
11.3. Serão enviadas notificações no 30º, 60º e 90º dias. A mera falta de retirada não autoriza sucateamento automático, apropriação ou venda do bem. O sucateamento somente ocorrerá: (a) com autorização expressa do proprietário; (b) quando houver abandono inequivocamente formalizado; (c) por ordem judicial.

CLÁUSULA 12 — RESPONSABILIDADES
12.1. Uso de tinta ou insumo incompatível, instalação contrária ao manual, modificação não autorizada, falta de manutenção ou infraestrutura inadequada poderão excluir a garantia apenas quando houver nexo comprovado com o dano.

CLÁUSULA 13 — COMUNICAÇÕES, DADOS E ASSINATURA
13.1. Comunicações serão válidas por e-mail e WhatsApp indicados no cadastro, sem prejuízo de notificação formal quando exigida. Mudanças de contato devem ser informadas.
13.2. Dados pessoais serão tratados para execução do contrato, cumprimento legal, proteção do crédito e exercício de direitos, observada a LGPD (Lei 13.709/2018).

CLÁUSULA 14 — DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
14.1. A tolerância não implica renúncia. A nulidade de uma disposição não invalida as demais. Alterações exigem forma escrita.
14.2. Para contratos empresariais, fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a outro, salvo competência legal inderrogável. Em relação de consumo, prevalecerá o foro legalmente competente, inclusive o domicílio do consumidor quando aplicável.
14.3. As partes declaram que tiveram oportunidade de leitura, negociação e esclarecimento, especialmente das cláusulas de cancelamento, treinamento, armazenamento e assistência.

QUADRO DE CIÊNCIA E ACEITE DESTACADO

Declaração Ciência
Li e aceito a tabela de cancelamento e reembolso da Cláusula 6. De acordo
Li as condições de treinamento e despesas da Cláusula 9. De acordo
Li as regras de armazenamento e retirada das Cláusulas 10 e 11. De acordo
Recebi e aprovei ficha técnica e limites de uso do equipamento. De acordo
O aceite da proposta comercial, realizado por assinatura física ou eletrônica, emissão da ordem de compra, confirmação formal por e-mail ou pagamento do sinal, representará aconcordância integral do COMPRADOR com estes Termos e Condições Gerais, inclusive com as cláusulas destacadas acima.